Conceito: servidão predial é um direito real sobre a coisa alheia, que acarreta limitação no uso de um imóvel, que passa a se chamar serviente, em benefício de outro imóvel, que passa a se chamar dominante.
Obrigações do proprietário do imóvel serviente (sempre negativas)
1. non facere
2. pati (paciência)
Tipos de servidões
1. sip rusticarum: rústicas, mais antigas, na área rural
1. iura itinerarum
1. iter: passar pelo serviente a pé, a cavalo ou de liteira
2. actus: passar conduzindo rebanhos e carroças
3. via: qualquer tipo de carga
2. iura aquarum: aqueodutos para drenar ou levar água
2. sip urbanorum: urbana
1. iura stillicidiorum: escoar ou trazer água da chuva na medida da necessidade
2. iura parietum: colocar uma viga no imóvel vizinho para segurar o seu
3. iura luminum: iluminação e ventilação do vizinho não pode ser prejudicado
Princípios que regem as servidões
1. nemine res sua servit: não há servidão sobre imóvel que lhe pertença
2. servitus in faciendo consistere neguit: não terá obrigações positivas
3. a servidão predial beneficia o imóvel e não a pessoa
4. os prédios dever ser vizinhos sem necessariamente contínuos
5. servidões são indivisíveis, se extinguem ou se constituem por inteiro
6. servitutis perpetua causa esse debet, ou duram enquanto necessário
Extinção
1. por falta de objeto
1. quando se destrói o dominante ou serviente
2. quando um deles passa a ser extra patrimonium
2. renúncia do titular
3. pelo não uso da servidão por 10 anos, ou 20 se ausente em cidade diferente
4. extingue-se por confusão: propriedade dos dois imóveis nas mãos da mesma pessoa
Marcos Katsumi Kay - N1
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