segunda-feira, 29 de novembro de 2010

DUSSEL, Enrique. 20 teses de política.

Trabalho referente à obra 20 teses de política, apresentado à disciplina de Filosofia do Direito, Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná.


Professor: Celso Luiz Ludwing



INTRODUÇÃO

A obra Vinte Teses de Política sintetiza o pensamento político do estudioso argentino erradicado no México Enrique Dussel, que propõe em seu livro uma visão complexa da política e da emancipação, assumindo os movimentos da análise de um tema central da teoria política, o do poder.

O foco é pensar sobre como se pode restituir o poder aos cidadãos, que foram expropriados dele em todos os lugares. E para Dussel, o conceito de poder também deveria ser repensado.

O presente trabalho resume as cinco primeiras teses do livro Vinte Teses de Política, de Enrique Dussel. Ao final dos resumos, apresentamos a conclusão sintetizada do conjunto analisado pela equipe.

TESE 1: A CORRUPÇÃO E O CAMPO POLÍTICO. O PÚBLICO E O PRIVADO

Dizer que a política é um de seus componentes isoladamente é uma redução equivocada. Deve-se saber descrevê-la como totalidade. Mas, além disso, na totalidade há casas ruins, casas que não permitem viver bem, que são muito pequenas ou inúteis, etc. O mesmo ocorre no político.

O político como tal se corrompe como totalidade quando sua função essencial fica distorcida, destruída em sua origem, em sua fonte. A corrupção originária do político que denominaremos o fetichismo do poder consiste em que o ator político acredita poder afirmar sua própria subjetividade para a instituição em que cumpre alguma função como a sede ou a fonte do poder político.

Desta maneira, quando o Estado se afirma como soberano, última instância do poder; consistiria o fetichismo do poder do Estado e a corrupção de todos aqueles que pretendam exercer o poder estatal assim definido. Por quê? Porque todo exercício do poder de toda instituição ou de toda função política tem como primeira referência e última o poder da comunidade política (ou do povo). O não referir, o isolar, o cortar a relação do exercício delegado do poder determinado de cada instituição política com o poder político da comunidade absolutiza, fetichiza, corrompe o exercício do poder do representante em qualquer função.

A corrupção é dupla: do governante que se crê sede soberana do poder e da comunidade política que permite, que consente, que se torna servil em vez de ser ator da construção do político. Toda luta por seus próprios interesses, de um indivíduo, de uma classe, de uma elite, de uma "tribo", é corrupção política.

Tudo o que denominamos político (ações, instituições, princípios etc.) tem como espaço próprio o que chamaremos campo político. Cada atividade prática (familiar, econômica, esportiva, etc.) possui também seu campo respectivo, dentro do qual se cumprem as ações, sistemas e instituições próprios de cada uma destas atividades. Estes campos recortam-se dentro da totalidade do "mundo da vida cotidiana".

O sujeito faz-se presente em tais campos situando-se em cada um deles funcionalmente de diversas maneiras. Todo campo político é um âmbito atravessado por forças, por sujeitos singulares com vontade e com certo poder. O mundo de cada um, ou o nosso, está composto por múltiplos campos. Cada campo, por sua vez, pode estar atravessado por outros; da mesma forma que o campo, por diversos sistemas. O sujeito sabe como se comportar diante de todos eles; tem mapas cerebrais para cada um deles, o que lhe tem valido como um longo aprendizado do poder mover-se sem cometer enganos práticos.

Cada campo tem grupos de interesses, de hierarquização, de manobras; com suas respectivas expressões simbólicas, imaginárias, explicativas. Mas tal campo é igualmente ações postuladas com finalidades, repetidas em instituições, estruturadas em consensos, alianças, inimizades. São estruturas práticas de poder da vontade e narrativas a se conhecer pela razão prática intersubjetiva. O campo é esse espaço político de cooperação, coincidências, conflitos. Não é, portanto, a estrutura passiva, senão um âmbito de interações.

Todo campo tem diversos sistemas. O campo político pode estar institucionalizado por um sistema liberal ou socialista real, ou pelo sistema de participação crescente. Assim como os campos se cruzam (o campo econômico pode se cruzar com o político), os sistemas de cada campo podem, por sua vez, cruzar-se entre si. A burguesia, com a Revolução Inglesa do século XVII, criou um sistema político parlamentar que lhe permitiu desenvolver o sistema capitalista econômico até alcançar a revolução industrial (sistema tecnológico subsumido materialmente dentro do sistema capitalista).

O privado-público são diversas posições ou modos do exercício da intersubjetividade. A democracia é uma instituição política objetiva, que origina ao mesmo a subjetividade tolerante dos cidadãos desde o berço, como suposto subjetivo. Ou seja, toda subjetividade é sempre intersubjetiva.

Denominar-se-á privado o agir do sujeito em uma posição intersubjetiva tal que se encontre protegido da presença, do olhar, do ser agredido pelos outros membros dos múltiplos sistemas intersubjetivos dos quais formam parte. Seria uma prática externa ao campo político.

O público, ao contrário, é o modo que o sujeito adota como posição intersubjetiva em um "campo com outros"; modo que permite a função de "ator", cujos "papéis" ou ações se "representam" frente ao olhar de todos os outros atores; papéis definidos do relato ou narrativa fundante de certo sistema político. "Entrar" na "esfera pública" é "sair" de uma esfera privada. O público é o âmbito do visível e, por isso, o lugar público mais imaginado possível é o da assembléia política dos representantes - vistos e observados responsavelmente pelos representados, que julgam com direito se são corretamente representados em seus interesses.

O operado pelo político na obscuridade não-pública é corrupção (nesse sentido oculta ao representado, à comunidade, atos não justificáveis à luz pública). Por sua vez, a "opinião pública" é o meio no qual se alimenta o público político.

TESE 2: O PODER POLÍTICO DA COMUNIDADE COMO POTENTIA

O ser humano é um ser vivente. Todos os seres viventes animais são gregários; o ser humano é originalmente comunitário. É assim que comunidades sempre acossadas em sua vulnerabilidade pela morte, pela extinção, devem continuamente ter como uma tendência o instinto ancestral de querer permanecer na vida. Este querer-viver dos seres humanos em comunidade denomina-se vontade. A vontade-de-vida é a tendência originária de todos os seres humanos.

Na Modernidade eurocêntrica, o pensamento político definiu em geral o poder como dominação. Pelo contrário, os movimentos sociais atuais precisam ter desde o começo uma noção positiva de poder político. A "vontade de- viver" é a essência positiva, o conteúdo como força, como potência que pode mover, arrastar, impulsionar. Em seu fundamento a vontade nos empurra a evitar a morte, a adiá-la, a permanecer na vida humana. Para isso, o vivente deve deter ou inventar meios de sobrevivência para satisfazer suas necessidades. Necessidades que são negatividades que devem ser negadas por elementos que satisfaçam.

Poder empunhar, usar, cumprir os meios para a sobrevivência é já o poder. Neste sentido, quanto ao conteúdo e à motivação do poder, a "vontade de vida" dos membros da comunidade, ou do povo, já é a determinação material fundamental da definição de poder político. Isto é, a política é uma atividade que organiza e promove a produção, reprodução e aumento da vida de seus membros.

A possibilidade de unir a força cega da vontade é a função própria da razão prático-discursiva. A comunidade, como comunidade comunicativa, lingüística, é aquela em que seus membros podem se dar razões uns aos outros para chegar a acordos. Mediante o uso de argumentos dos mais diversos tipos, pode-se chegar a consensos, às vezes não intencionais, mas sim aceitos por tradição e não por isso menos vigentes, que produzem a convergência das vontades para um bem comum. Isso é o que podemos denominar propriamente "poder político".

Esse consenso não pode ser fruto de um ato de dominação ou violência, em que se obriguem as vontades a negar seu "querer viver próprio" a favor do "querer viver do soberano". Nesse caso, o poder político ficaria debilitado ao extremo de só valer uma só vontade ativa, criadora, a do único ator, e cada cidadão negaria sua vontade. Sem o fundamento da vontade decidida dos cidadãos, da comunidade política, do povo, que exerce o poder, fica ele próprio debilitado. O consenso deve ser um acordo de todos os participantes, como sujeitos, livres, autônomos, racionais, com igual capacidade de intervenção retórica, para que a solidez da união das vontades tenha consistência para resistir aos ataques e criar as instituições que lhe dêem permanência e governabilidade.

É, então, um "poder comunicativo". Quanto mais participação os membros singulares na comunidade de vida têm, mais se cumprem as reivindicações particulares e comuns; por convicção raciocinada, o poder da comunidade, o poder do povo, transforma-se em uma muralha que protege e em um motor que produz e inova.

Mas as vontades dos membros da comunidade unida consensualmente não são suficientes para terminar de descrever o poder político. É necessária, ainda, uma última determinação.

Para possuir a faculdade do poder, a comunidade deve poder usar mediações, técnico-instrumentais ou estratégicas, que permitam empiricamente exercer a tal vontade-de-viver do consenso comunitário. Se uma comunidade política, por exemplo, é atacada por outra, deverá poder resistir ao ataque do inimigo com instrumentos e estratégia militares. Se uma comunidade tiver uma crise de fome, deverá poder desenvolver os sistemas agrícolas adequados para abastecer de alimentação a população, momento igualmente essencial da unidade das vontades como poder.

A factibilidade estratégica, ou seja, a possibilidade de realizar com a razão instrumental e empiricamente os propósitos da vida humana e seu aumento histórico, dentro do sistema de legitimação que se desenvolveu, e das instituições que tornam, por sua vez, possíveis as outras duas esferas, é, então, a terceira determinação constitutiva do poder político.

O poder político não se toma. O poder é tido sempre e somente pela comunidade política, o povo. Denominaremos, então, potentia ao poder que tem a comunidade como uma faculdade ou capacidade que é inerente a um povo enquanto última instância da soberania, da autoridade, da governabilidade, do político. Este poder como potentia, que como uma rede se desdobra por todo o campo político sendo cada ator político um nodo, desenvolve-se em diversos níveis e esferas, constituindo, assim, a essência e fundamento de todo o político. Poderíamos dizer que o político é o desenvolvimento do poder político em todos seus momentos.

TESE 3: O PODER INSTITUCIONAL COMO POTESTAS

O poder é uma faculdade, uma capacidade, que se tem ou não se tem, mas, com precisão nunca, se toma. Aquilo que se pode assaltar, tomar, dominar são os instrumentos ou as instituições que consistem nas mediações de seu exercício. O sujeito coletivo primeiro e último do poder, e por isso soberano e com autoridade própria ou fundamental, é sempre a comunidade política, o povo.

Mas o mero poder da comunidade não possui ainda existência real, objetiva, empírica. A mera vontade consensual factível da comunidade permanece inicialmente indeterminada, em si, ou seja, é como a semente, que possuindo em potência a árvore futura, ainda não é uma árvore, nem tem raízes, nem caule, nem ramos, nem frutos. Da mesma maneira, o poder como potentia, se não fosse atualizado ou institucionalizado, ficaria em potência, como uma mera possibilidade.

Se a potentia for o poder em-si, a potestas é o poder-fora-de-si. O processo de passagem de um momento fundamental (potentia) a sua constituição como poder organizado (potestas) começa quando a comunidade política se afirma a si mesma como poder instituinte (ainda não instituído). Decide dar-se uma organização heterogênea de suas funções para alcançar fins diferenciados.

A necessária institucionalização do poder da comunidade, do povo, constitui o que denominaremos a potestas. A comunidade institucionalizada, ou seja, tendo criado mediações para seu exercício possível, cinde-se da mera comunidade indiferenciada. Graças a esta cisão, todo serviço político será possível, mas também toda corrupção ou opressão inicia sua corrida incontrolável. A política será a longa aventura do uso devido (ou corrompido) da potestas.

O poder é tido só e sempre em potência pela comunidade política, o povo. Torna-se real graças à institucionalização (potestas). Ou seja, o exercício do poder sempre é um momento da potestas, ou das funções fixadas pelas instituições, uma vez que quando se atua, ainda no caso inicial de um poder constituinte, a ação política estratégica (de todo o dirigente a convocar os representantes que se reunirão na assembléia constituinte) fica de algum jeito emoldurada pela instituição natural democrática porque, com efeito, quando uma comunidade concorda em dar a si própria um governo, deve decidi-lo comunitariamente e isto já é um ato democrático. Poderá depois decidir-se institucionalizar a potestas como sistema monárquico ou republicano, como república oligárquica ou democrática etc.

De fato, todo exercício do poder é institucional, porque o poder da comunidade como potentia em-si não é um momento empírico inicial no tempo, mas sim um momento fundamental que permanece sempre em ato sob as instituições e ações (sob a potestas). Falar de "exercício do poder" significa, então, que este é atualizado em alguma de suas possibilidades institucionais. Como toda mediação é determinada heterogeneamente, não é o mesmo exercer o poder eleitoral como cidadão, que exercer o poder presidencial como chefe do governo. Ambos, entretanto, são exercício, atualização, aparição fenomênica no campo político de uma ação, de uma instituição cumprindo uma função por seu operador. O exercício institucional, então, não é o poder como potentia.

A comunidade não pode atuar como se fosse um ator coletivo substantivo unânime em democracia direta permanente. É o momento ideal do postulado, mas impossível empiricamente. A comunidade atua por meio de cada um de seus membros de maneira diferenciada. A diferenciação funcional do todo permitia-lhe alcançar objetos complexos superiores. O mesmo ocorre no exercício delegado do poder político.

Delegado indica que atua em nome do todo (universalidade) em uma função diferenciada (particularidade) empreendida com atenção individual (singularidade). O exercício singular (privado) de uma ação é a que se realiza em nome próprio. O exercício delegado (público) é a ação que se cumpre em função do todo. O fundamento de tal exercício é o poder da comunidade (como potentia). Aquele que exerce o poder o faz por outro (quanto à origem), como mediação (quanto ao conteúdo), para o outro (como finalidade).

No campo econômico o trabalho vivo do trabalhador se objetiva como valor no produto. Analogamente, no campo político o poder do povo (potentia) objetiva-se ou aliena no sistema de instituições políticas produzidas historicamente durante milênios para o exercício de tal poder (potestas).

Falar de objetivação de uma subjetividade coletiva, como a da comunidade política, indica necessariamente certo afastamento, uma perda da identidade imediata que vai em direção a uma diferenciação mediada. A mediação é necessária, mas ao mesmo tempo é opaca, não é transparente, como a representação ou como toda instituição.

Como toda mediação, a potestas é, então, ambígua. Nos primeiros momentos de sua criação, as instituições de modo geral respondem a algumas reivindicações populares. Bem cedo, embora possam ser séculos, as instituições dão prova de cansaço, de um processo entrópico, de desgaste e, por outro lado, da fetichização inevitável que a burocracia produz ao usufruir a instituição (a potestas) para a sobrevivência da burocracia auto-referente. Quando isso acontece, a mediação inventada para a vida e para a democracia, e seu aumento, começa a ser um caminho para a morte, a repressão, a dominação.

Neste caso, a alienação como mera objetivação se converte em negação do exercício delegado do poder, ou seja, em exercício fetichizado de tal poder.

TESE 4: O PODER OBEDIENCIAL

O ofício político pode ser interpretado como uma "profissão" burocrática ou como uma "vocação" motivada por ideais, valores, conteúdos normativos que mobilizam a subjetividade do político a uma responsabilidade em favor do outro, do povo.

É impossível motivar a juventude que decide empreender o oficio de político por virtudes de antigamente, ou por valores abstratos de uma sociedade aristocrática em decadência. O jovem, bombardeado pela midiocracia, pela moda, pela totalidade do mundo cotidiano imerso dentro do horizonte de uma sociedade capitalista, que impõe pelo mercado seus ideais de ostentação, superficialidade, dificilmente pode superar as exigências de aumentar sua riqueza para poder comprar e mostrar esses sinais caros de diferença. Assim, nasce a política como "profissão" e os partidos políticos como "maquinarias eleitorais" que impõem seus candidatos burocratizados em beneficio do próprio partido. É a fetichização do poder.

Pelo contrário, deve-se lutar para o nascimento e crescimento de uma nova geração de patriotas, de jovens que se decidam a reinventar a política. Que permaneçam fiéis até o final na perseverança à sua "vocação". "Vocação" significa "ser chamado" (do verbo vocare) a cumprir uma missão. O que "chama" é a comunidade, o povo. O chamado é o que se sente "convocado" a assumir a responsabilidade do serviço.

O poder da comunidade (potentia) dá-se nas instituições políticas (potestas) que são exercidas delegadamente por representantes eleitos para cumprir com as exigências da vida plena dos cidadãos (esfera material), com as exigências do sistema de legitimidade (esfera formal), dentro do estrategicamente factível. Ao representante é atribuída uma certa autoridade para que cumpra mais satisfatoriamente em nome do todo (da comunidade) os encargos de seu oficio; não atua desde si como fonte de soberania e autoridade última, mas sim como delegado, e quanto a seus objetivos deverá trabalhar sempre em favor da comunidade, escutando suas exigências e reclamações.

"Escutar aquele que se coloca diante", ou seja: obediência é a posição subjetiva primordial que deve possuir o representante, o governante, que cumpre alguma função de uma instituição política. O poder obediencial seria, assim, o exercício delegado do poder de toda autoridade que cumpre com a pretensão política de justiça.

Desta maneira, teríamos tentado descrever o poder, em seu sentido próprio, positivamente (e não meramente como dominação), como a força, a vontade consensual que opera ações e se dá instituições a favor da comunidade política. Cada uma das instituições têm certo exercício do poder, em estruturas disseminadas em todo o campo político, dentro de sistemas específicos, de maneira que em cada uma delas pode ser cumprido esse caráter obediencial.

O representante, como seu nome indica, "representa" o cidadão membro da comunidade política, que ao eleger o representante se constitui como "representado". O risco consiste em que, embora a delegação do poder originário (o da comunidade, a potentia) seja necessária e embora deva ser continuamente regenerada da assembléia da comunidade, pode fetichizar-se; isto é, a representação pode voltar-se sobre si própria e auto-afirmar-se como a última instância do poder.

"Delega-se" a alguém o poder para que "re-presente" no nível do exercício institucional do poder a comunidade, o povo. Isso é necessário, mas ao mesmo tempo está ambíguo. É necessário, porque a democracia direta é impossível nas instituições políticas que envolvem milhões de cidadãos. Mas é ambíguo porque o representante pode esquecer que o poder que exerce é por delegação. É, então, obediência.

Em seu sentido pleno, político, originário, a representação é uma delegação do poder para que seja exercido ou completo em "serviço" dos representados que o escolheram como seu representante porque, sem diferenciação de funções heterogêneas, não é possível a reprodução e aumento da vida da comunidade, nem o exercício das instituições de legitimação, nem alcançar eficácia. A representação, de novo, é necessária embora ambígua. Não pode ser eliminada por ser ambígua; deve-se defini-la, regulamentá-la, imbuí-la de normatividade para que seja útil, eficaz, justa, obediente à comunidade.

Dito isso, e para a seguinte tese, podemos agora compreender que o poder se cinde de novo. Não já entre potentia (poder em si) e potestas (poder como mediação), mas sim de nova maneira. Em primeiro lugar, positivamente, como poder obediencial (do que "manda obedecendo"). Neste caso, o exercício delegado do poder se cumpre por vocação e compromisso com a comunidade política, com o povo. Em segundo lugar, negativamente, como poder fetichizado (daquele que "manda mandando"). Neste caso, o exercício auto-referente do poder se cumpre para benefício do governante, de seu grupo, de sua "tribo", de seu setor, da classe burguesa. O representante seria um burocrata corrompido que dá as costas e oprime a comunidade política, o povo.

TESE 5: FETICHIZAÇÃO DO PODER

Fetichismo na política tem a ver com a absolutização da "vontade" do representante, que deixa de responder, de fundar-se, de articular-se com a "vontade geral" da comunidade política que diz representar. A conexão de fundamentação da potestas desconecta-se da potentia.

Na economia, Marx explicou mais amplamente esta inversão que formulava como "personificação de uma coisa e coisificação de uma pessoa". Essa inversão consiste em que sendo o "trabalho vivo" o fundamento de todo valor, quer dizer do capital; agora, pelo contrário, o produto material do trabalho vivo torna-se "pessoa" ou sujeito da aparência, e o trabalhador se transforma em uma "coisa" a serviço do aumento do capital.

Da mesma maneira na política, a potestas ou o poder institucionalizado, que é um exercício delegado do poder originário da comunidade ou do povo (a potentia), afirma-se agora como a sede, como o fundamento, como o ser, como o poder político propriamente dito. Uma vez fetichizado o poder, a ação do representante, do governante, indevidamente, é uma ação dominadora, e não um exercício delegado do poder da comunidade. É o exercício auto-referente da autoridade despótica. A própria representação se corrompe. Toda a política foi invertida, fetichizada.

O fetichismo começa pelo envilecimento subjetivo do representante singular, que tem o gosto, o prazer, o desejo, a pulsão sádica do exercício onipotente do poder fetichizado sobre os cidadãos disciplinados e obedientes. Esse exercício é sempre dominação. Quando o poder se define como dominação, as reivindicações populares nunca poderão ser cumpridas, porque o poder funciona como uma instância separada, extrínseca, dominadora "de cima" sobre o povo. Nesse sentido, primeiro expropriou a comunidade, o povo, seu poder originário (potentia), e depois proclama servi-lo a partir de fora, de cima como a águia.

Em primeiro lugar, a fetichização do poder consiste em uma "Vontade-de-Poder" como domínio sobre o povo, sobre os mais, sobre os fracos, sobre os pobres. O próprio poder fetichizado, ao não poder se fundar na força do povo, deve apoiar-se sobre grupos que violentamente submetem o povo, ou em poderes metropolitanos ou imperiais.

Em segundo lugar, para poder exercer um poder auto-referente, fetichização da potestas, é necessário antes e continuamente debilitar o poder político originário da comunidade (a potentia). Ou seja, desune a comunidade, impede o consenso "de baixo" do povo; cria conflitos. O poder auto-referente só pode triunfar se destruir o poder originário e normativo de toda política: poder da comunidade política.

Em terceiro lugar, o poder fetichizado espera recompensas. Na sociedade capitalista, o triunfo se mede pelo enriquecimento dos cidadãos. O pagamento de quem entrega sua vida à profissão da política, quando o poder se corrompeu, ou seja se fetichizou, é o enriquecimento. E como os salários, embora altos, nunca não são suficientes, a acumulação de riqueza por meios não legítimos se apresenta o mais rápido possível.

Em quarto lugar, corrompem-se as burocracias políticas dos partidos quando usam para seus fins a mediação necessária do exercício do poder. Repetiu-se a inversão. O povo, em vez de ser servido pelo representante, torna-se seu servidor. Aparecem as elites ou a classe política como auto-referentes sem responder mais à comunidade política.

Em quinto lugar, no interior dos partidos as diversas "correntes" lutam por sua "cota de poder", por ter candidatos para as eleições de representantes. Na medida em que não lhes importa a honorabilidade de seu próprio partido, o bem comum da comunidade, praticando medidas violentas, desonestas, torcidas ou fraudulentas para chegar a ser representantes rentistas, expressam profunda corrupção.

Em sexto lugar, pode haver corrupção entre grupos populares. Por exemplo, o corporativismo é a busca do cumprimento de interesses privados, por meio da colaboração com o poder fetichizado dos que governam. Embora toda a sociedade fosse parte de alguma corporação que lute por seus interesses particulares, não teria se completado com as reivindicações do povo.

Em sétimo lugar, podem-se ainda corromper povos inteiros, como quando a população do Império guarda silêncio, olha para outro lado, diante da imolação de povos inocentes como os do Afeganistão, Iraque ou Palestina; como o povo alemão que, em sua imensa maioria, "não se inteirou" do extermínio dos judeus no Holocausto.

CONCLUSÃO

O autor aponta uma corrupção originária do político, fetichismo de poder, que consiste na crença do ator político em afirmar sua própria subjetividade para a instituição em que cumpre alguma função como a sede ou a fonte do poder político. Mas todo exercício do poder deveria ter como primeira referência e última o poder da comunidade política.

Cada campo (tudo o que denominamos político) tem grupos de interesses e hierarquização, é o espaço político de cooperação, coincidências e conflitos. E o privado- público são diversas posições ou modos de exercício da intersubjetividade.

Dussel estabelece uma nova noção de poder, não mais aquela da Modernidade eurocêntrica que o pensamento político definia como uma espécie de dominação. O poder nesse novo ponto de vista se define como uma noção positiva de poder que pode se corromper, se fetichizar e acabar se desvirtuando de sua origem e se transformar em dominação, porém, esta não pertence a sua essência. Para o autor, a política se aproxima do conceito de “vontade geral” que tem sua motivação determinada pela “vontade de vida” dos membros de uma comunidade.

Assim, inicialmente o poder político é composto pela vontade dos membros da comunidade unida consensualmente com base na razão prático-discursiva que possibilita um acordo de todos os participantes como sujeitos livres, autônomos e racionais e oferece solidez às instituições criadas. Nesse sentido, o poder não pode ser tomado, pois pertence à comunidade política, pertence ao grupo e na ausência dessa unificada vontade de um povo de viver como comunidade não há poder.

Além dessa vontade de união consensual da comunidade, a caracterização do poder requer ainda a possibilidade de realizar empiricamente os propósitos do consenso comunitário, trata-se da factibilidade do poder.

Para Dussel, o poder não pode ser usurpado, o que se toma são os seus instrumentos, pois se trata de uma faculdade da comunidade, essa faculdade, um verdadeiro poder da comunidade, pode ser denominado de potentia. A potentia é caracterizada como um poder consensual e comunicativo que se estabelece como fonte da política, mas é ainda apenas o poder em potencial.

Trata-se do verdadeiro ponto de partida do poder político, porém, deve ser institucionalizado para que adquira os contornos reais, objetivos e empíricos, surgindo dessa concretização a potestas, ou seja, a institucionalização da potentia.

Portanto, não basta que haja o poder apenas como potência numa comunidade política, esse poder deve ser institucionalizado e a política se tornará, segundo as palavras do autor, a longa aventura do uso devido (ou corrompido) da potestas. Assim, o poder concretizado produz o exercício da delegação que por sua vez poderá se corromper, tornando-se autônomo, dominador e se afastando da sua origem, ou poderá continuar a agir em função da comunidade, que é a sua essência. Observa-se nesse sentido o “poder obediencial” que não se põe acima da comunidade, mas a serviço das suas exigências, das suas reivindicações, das suas necessidades, em suma, se põe a serviço dela.

Weber em "A política como vocação", coloca a questão da política ser uma atividade burocrática, em certos casos muito lucrativa, ou uma atividade por vocação, motivada por ideais, mobilizando a subjetividade a uma responsabilidade em favor do povo. Isso porque os políticos inspirados em grandes ideais revolucionários foram se corrompendo ao longo do tempo ou mesmo este passou a ser exercido por grupos elitistas. Aceitando assim as propostas de Fausto, vendendo a alma para o demônio da fetichização, usando o poder para seus próprios fins, nascendo assim a política como profissão e os partidos políticos como máquinas eleitorais.

A fetichização do poder mediante a corrupção da subjetividade do político. Deve ser travado movimento de luta para nascimento de nova geração de patriotas, pessoas com fidelidade incorruptível no exercício delegado do poder a favor de seus povos, vocação com o real significado de cumprir uma missão, com toda a responsabilidade desta, mesmo ante perseguição dos contrários.

Poder esse com função potestas, o poder da comunidade (potentia) dá-se nas instituições políticas (potestas). O político deve exercer o poder em função das necessidades da comunidade, escutando suas reclamações, conforme Chiapas, que diz que os que mandam devem mandar obedecendo, obediência como posição subjetiva primordial. Um delegado com poder obediencial, com pretensão política de justiça, com legitimidade democrática. Sendo que o campo político sempre será ocupado por conflito de reivindicações não satisfeitas, já que, de maneira perfeita, nunca se pode cumprir todas.

A representação como delegação de poder é necessária, porque é impossível a democracia direta em instituições que representam milhões, e ambígua, porque o representante pode esquecer que o poder que exerce é por delegação. Assim a representação deve ser definida, regulamentada, imbuída de normatividade para que seja útil, eficaz, justa, obediente à comunidade. O poder já não cinde mais entre o potentia e o potestas, mas entre a servidão e o fetichismo, o burocrata corrompido, opressor.

Fetichismo na política é a absolutização da vontade do representante. O fundado - poder - aparece como fundamento e o fundamento - ser - aparece como fundado, ao invés da luta por meio daqueles que os representam, se torna luta contra eles. Uma ação dominadora e não um exercício delegado, mas um exercício auto-referente de autoridade despótica, travestida pelo fato se ter feito eleita procedimentalmente, como eleição popular de representantes.

O fetichismo se dá pelo envilecimento subjetivo do representante singular sobre os cidadãos disciplinados e obedientes, que cultivam virtudes nesta vida esperando para a próxima a merecida felicidade. E com a fetichização do poder, a política se transforma então na arte do exercício do poder sobre antagonistas, gerando governantes despóticos para baixo e vis para cima.

Fetichização da potestas com a contínua debilitação da potentia - do poder político originário da comunidade e de sua normatividade -, dividir para reinar. O poder fetichizado espera recompensas, no mundo feudal se dava pelo reconhecimento político e eclesiástico. No atual mundo capitalista o triunfo se dá pelo enriquecimento, mesmo que por meios não legítimos, mesmo com altos salários se dá pela corrupção do roubo do bem público. Também se dá pela dominação erótica de mulher subalterna, confusão subjetiva inconsciente em que se entrecruzam a libido e o poder sobre o outro. Uso das burocracias políticas dos partidos pelas elites para mediação necessária do exercício do poder, tornando o povo servidor e não servido. A luta, com uso corrupto, de cotas por diversas correntes para ter salário assegurado. A corrupção entre grupos populares pró fetichismo, como exemplo o corporativismo - que é a busca do cumprimento de interesses privados. E pela corrupção da população - e sua consequente inércia em meio aos acontecimentos.

Desse modo, os cinco textos buscam definir o que é fetichismo a partir dos conceitos de potentia (poder inerente ao povo) e potestas (materialização deste poder em instituições). A partir de então, a potestas se desvincula da potentia que lhe deu origem e temos o fetichismo nas suas inúmeras variantes.

BIBLIOGRAFIA

DUSSEL, Enrique. 20 teses de política. 1ª ed. Buenos Aires: Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales (CLACSO); São Paulo: Expressão Popular, 2007.



Marcos Katsumi Kay - 3N

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