sábado, 18 de abril de 2009

Aula de 15/04/2009

Aula monitoras
Bibliografia
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional.
TRINDADE, A. A. Cançado. Direitos Humanos e Direito Constitucional e Internacional.
PIOVESAN, Flávia C.
NABAIS, José Casalta. A face oculta dos direitos fundamentais: os deveres e os custos dos direitos.

No período pós-modernos não existe muita coisa que trata de deveres fundamentais. Ele traz à luz da discussão a questão dos deveres fundamentais. Isso serve para a compreensão correta do lugar do indivíduo no direito constitucional. O direito constitucional serve para organizar o Estado, a economia e os direitos fundamentais.

Estatuto constitucional do indivíduo.
Tem duas faces: a dos direitos e a dos deveres.
a) Liberdade e concretizações: direitos
b) Custos e deveres: deveres

Se alguém tem um direito, alguém tem o dever de realizar esse direito.

Deveres de direitos fundamentais é diferente deveres fundamentais.
O primeiro é um pedaço do segundo.
Deveres fundamentais são uma figura jurídica autônoma.


O professor chama de primeira geração

Segunda geração: Estado social – quando o estado assume caráter prestador, paternalista.

Primeira geração
Liberal

Segunda geração
Social

Terceira geração
Pós-social


Qualquer comunidade organizada na forma de Estado Moderno está necessariamente está ancorada em deveres fundamentais. Quando fala em custos do direito, é suporte à existência e funcionamento da comunidade. Se a comunidade está ancorada em deveres fundamentais, esse custo dos direitos. O custo de direito é o suporte que vai dar condição à existência dessa sociedade. Esse custo dos direitos visa a realizar uma cidadania de liberdades.
3 tipos de custo:
- ligados à própria sobrevivência do Estado:

- ligados ao funcionamento democrático do Estado

- custos no sentido estrito: remete à ideia de pagar imposto

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