quarta-feira, 25 de março de 2009

Aula de 25/03/2009

Revolução e constituição norte-americanas
Devido sobretudo a questões de ordem tributária, criou-se uma luta nas colônias face aos ingleses, em princípio não havia a intenção da declaração de independência. Ela acabou ocorrendo com decorrer dos fatos. Pela primeira vez se rompe um vínculo com um país colonizador e se instaura uma república de estados.

A declaração de independência dos EUA que surge na história da humanidade um documento escrito por meio do qual se estabelece que os governos tem fundamento democrático. Ela tem importância muito relevante para enteder o poder constituinte. A partir do momento em que o povo norte-americano afirma que tem poder para romper e instalar um governo próprio que surge a idéia de instituir um poder pelo povo que constitui um Estado.

Quando um povo se sente na imperiosidade de se declarar de um outro povo é necessário que ele declare os motivos pelos quais ele se separa. Nós temos essas verdades autovenientes, que todos os homens são criados iguais e que a eles é conferido pelo criado um certo número de direitos que são alienáveis: vida, liberdade e a busca da felicidade.

A partir do momento que é celebrado como auto evidente que todos os homens são iguais entre si e que todos os homens detêm determinados direitos inalienáveis, para assegurar esses direitos, os governos são constituídos entre os homens. O governo não existe para o exercício abusivo pelo detentor do poder. Ele existe para garantir esses direitos, é para isso que serve um governo e daí que deriva o consentimento dos subordinados. Quando qualquer espécie de governo se afasta ou aboli essas obrigações, é direito do povo se acabar com esse governo.

Esse é um documento escrito pelos revolucionários americanos. É uma declaração para fazer que todos os países civilizados saibam que o governo é oriundo do povo, por homens iguais, em busca da vida, da liberdade e da felicidade. O poder constituinte nunca acaba.

A declaração instala algo que já não é mais uma discussão sobre exercícios de poderes entre imperadores, papa e lideranças locais. Estamos diante da legitimidade política oriunda da soberania popular. Isso é direito constitucional. Essa é a preocupação constante do direito constitucional. Soberania popular capitaneada por uma série de direitos fundamentais e alienáveis. Direitos postos por escrito num documento que se pretende universal. É o primeiro documento jus político que reconhece a existência de poderes políticos do povo.

Os estados americanos têm constituições autônomas. Quando da independência surgiram 13 estados e não apenas 1. A base do federalismo estava pronta. Para que a associação formal entre os Estados aí sim foi necessária a declaração da independência e a promulgação de um documento escrito que estabelecesse uma estrutura de poder entre todos eles e uma união entre os Estados. É então que surge a necessidade de uma lei fundamental. Afinal de contas todos os estados á tinham suas constituições. Era preciso uma única que valesse para todos. A constituição federal dos EUA de 1787 foi o primeiro texto dessa natureza no mundo ocidental. Criação de um Estado por agregação.

O sistema estabeleceu a discussão entre os temas federais e nacionais, um poder independente que vincula

Era uma lei fundamental porque constituiu os EUA e era uma lei qualificada pela perenidade. Para que a federação fosse perene a constituição precisa ser perene. Em termos de direitos fundamentais apenas previa o habeas corpus e o direito à irretroatividade da lei que prejudicasse as pessoas. Isso deu origem ao Bill of rights de 1791, que assegura uma gama de direitos fundamentais que influencia o direito constitucional ocidental: liberdade de imprensa, de portar armas, direito de petição, proibição a perseguições, a penas cruéis ou degradantes, vedação a autoincriminação, julgamento com júri...

Nós, o povo dos Estados Unidos,... Não é: eu, o rei, eu, o imperador.
Essa Bill of rights cgarantia um numero circunscrito de direitos a um povo circunscrito de pessoas. Mas de qualquer fora, a constituição dos EUA é o ato inaugural da democracia moderna: soberania nacional, resultante da consolidação da união por meio da integração dos estado membros; separação dos poderes com sistema de pesos e contra-pesos; um regime representativo, há uma soberania popular; e há o respeito aos direitos humanos.

Nesse momento nasce o Estado constitucional como hoje é compreendido. Primeira constituição e primeiro estado que se pode chamar de Estado democrático de direito. Se ele permanece com algumas características do antigo estado moderno, ele toma distancia desse estado ao impor por uma lado a limitação da atividade estatal, e o reconhecimento formal dos direitos individuais frente ao poder público.

Decorre da formalização da matéria que limita o poder. Estamos diante de uma perspectiva substancial. Quando ele nasce com uma configuração pré-constituída, pré-limitada, o controle do abuso do exercício do poder dá margem à criação de um outro poder. Quem estabelece um controle permite esse controle. Já não temos mais um estado absoluto.

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